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Ligue 180ou190

Lei Maria da Penha

Medidas protetivas de urgência

Mecanismos legais para proteger mulheres em situação de violência e garantir sua segurança física, psicológica e patrimonial.

Em caso de emergência

Se você está em perigo imediato, sua segurança é prioridade.

Entenda

O que são medidas protetivas?

São providências imediatas que o juiz pode determinar, com base na Lei Maria da Penha, para interromper ou prevenir a violência. Podem ser solicitadas pela mulher, pelo Ministério Público ou determinadas pelo juiz.

Caráter urgente
Sem B.O. obrigatório
Gratuitas
Análise em até 48h
Podem ser prorrogadas

Formas de proteção

Tipos de medidas protetivas

01

Afastamento do lar

O agressor deve deixar a residência ou local de convivência com a vítima.

02

Proibição de aproximação

O juiz estabelece a distância mínima que o agressor deve manter da vítima, familiares e testemunhas.

03

Proibição de contato

Veda telefonemas, mensagens, e-mails, contato em redes sociais ou por terceiros.

04

Restrição de visitas

Limita ou suspende visitas aos dependentes menores e pode exigir supervisão.

05

Prestação de alimentos

Pode fixar pensão provisória para a vítima e os filhos.

06

Proibição de porte de arma

Suspende porte ou posse e permite a apreensão da arma.

07

Programas de proteção

Encaminha a vítima a abrigos, centros de referência e serviços de saúde e assistência.

08

Recondução ao domicílio

Permite o retorno seguro da vítima à residência após o afastamento do agressor.

09

Afastamento da vítima

Autoriza saída temporária sem perda de direitos relativos a bens, filhos e alimentos.

10

Separação de corpos

Determina o fim da convivência conjugal como medida cautelar.

11

Proteção do patrimônio

Preserva bens, suspende procurações e restringe atos sobre propriedade comum.

12

Medidas trabalhistas

Pode manter o contrato durante afastamento ou permitir transferência de servidora pública.

Passo a passo

Como solicitar

1. Registro da solicitação

Procure uma delegacia, Ministério Público, Defensoria Pública ou o juiz. Em alguns locais, o pedido também pode ser online.

2. Análise judicial

O pedido é encaminhado ao juiz, que deve avaliar a necessidade e a urgência em até 48 horas.

3. Implementação

O agressor é notificado, a polícia é informada e a vítima recebe uma cópia da decisão.

Leve se tiver

Documentos e informações

A falta de provas ou documentos não impede a solicitação.

Da vítima

  • Documento de identidade e CPF
  • Comprovante de residência
  • Boletim de ocorrência, se houver
  • Laudos, fotografias ou mensagens

Sobre o agressor

  • Nome e possíveis endereços
  • Características físicas
  • Informações sobre armas
  • Histórico de violência ou ameaças

Dúvidas frequentes

Você tem direito à informação

Por quanto tempo as medidas protetivas ficam válidas?+

Não existe prazo único. O juiz define o período conforme o risco. Elas podem ser prorrogadas, substituídas ou revogadas e, em geral, permanecem enquanto houver situação de risco.

O que acontece se o agressor descumprir a medida?+

O descumprimento é crime. A vítima deve comunicar imediatamente à polícia ou ao juizado; o juiz também pode determinar a prisão preventiva do agressor.

Posso pedir a revogação depois da concessão?+

A vítima pode solicitar a revogação, mas o juiz avaliará se ainda existe risco. É importante conversar antes com profissionais da rede de proteção.

Preciso registrar boletim de ocorrência?+

Não é obrigatório para solicitar a medida. O pedido também pode ser feito ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao Juizado de Violência Doméstica.

As medidas valem em todo o Brasil?+

Sim. A decisão judicial vale em todo o território nacional. Se houver mudança de cidade, informe o novo endereço ao juizado.

Precisa de orientação?

Nossa rede pode explicar os caminhos e encaminhar seu atendimento.

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