Medidas Protetivas de Urgência
As medidas protetivas são mecanismos legais criados para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar, garantindo sua segurança e integridade física, psicológica e patrimonial.

Em caso de emergência
Se você está em situação de perigo imediato, ligue para 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher). Sua segurança é prioridade.
O Que São Medidas Protetivas?
As medidas protetivas de urgência são providências imediatas que o juiz pode determinar para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar, previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Essas medidas têm como objetivo interromper ou prevenir situações de violência, garantindo a segurança da vítima e de seus familiares. Elas podem ser solicitadas pela própria mulher, pelo Ministério Público ou determinadas de ofício pelo juiz.
Uma vez concedidas, as medidas protetivas devem ser cumpridas imediatamente e seu descumprimento pelo agressor pode configurar crime, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos
Características importantes
São medidas de caráter urgente, que devem ser analisadas e concedidas rapidamente
Podem ser solicitadas independentemente de boletim de ocorrência ou processo criminal
São gratuitas e não exigem advogado para serem solicitadas
Podem ser concedidas pelo juiz no prazo de 48 horas após o pedido
Têm validade determinada pelo juiz, podendo ser prorrogadas se necessário
Tipos de Medidas Protetivas
Afastamento do lar
O agressor deve deixar a residência ou local de convivência com a vítima
Esta medida determina que o agressor saia imediatamente da casa, apartamento ou local de convivência com a vítima, levando apenas seus pertences pessoais. Em alguns casos, o oficial de justiça pode acompanhar o agressor para retirar seus pertences.
Proibição de aproximação
Estabelece uma distância mínima que o agressor deve manter da vítima
O juiz determina uma distância mínima (geralmente entre 100 e 500 metros) que o agressor deve manter da vítima, de seus familiares e das testemunhas. Esta medida visa impedir qualquer contato físico ou aproximação que possa intimidar a vítima.
Proibição de contato
Veda qualquer forma de comunicação com a vítima e familiares
O agressor fica proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, incluindo telefonemas, mensagens de texto, e-mails, redes sociais ou recados por terceiros.
Restrição de visitas
Limita ou suspende visitas aos dependentes menores
Esta medida pode restringir ou suspender o direito de visitas do agressor aos filhos menores. Em alguns casos, as visitas podem ser permitidas, mas apenas com supervisão e em locais determinados pelo juiz.
Prestação de alimentos
Obriga o pagamento de pensão alimentícia provisória
O juiz pode fixar uma pensão alimentícia provisória para garantir o sustento da vítima e/ou dos filhos durante o período em que as medidas protetivas estiverem em vigor, especialmente quando a vítima depende financeiramente do agressor.
Proibição de porte de arma
Suspensão ou restrição do porte de armas
Se o agressor possuir registro de porte ou posse de arma de fogo, o juiz pode determinar sua suspensão e a apreensão da arma. Esta medida é especialmente importante para reduzir o risco de violência letal.
Encaminhamento a programas de proteção
Inclusão da vítima em programas assistenciais
A vítima pode ser encaminhada para programas de proteção ou de atendimento, como casas-abrigo, centros de referência, programas de assistência social ou de saúde que ofereçam apoio psicológico, jurídico e social.
Recondução ao domicílio
Retorno seguro da vítima para sua residência
Quando a vítima foi afastada de seu lar por causa da violência, o juiz pode determinar seu retorno, com acompanhamento policial se necessário, após o afastamento do agressor.
Afastamento da vítima do lar
Saída temporária da vítima de casa sem prejuízo de direitos
Em situações onde é mais seguro para a vítima deixar temporariamente o lar, o juiz pode autorizar seu afastamento sem que isso implique abandono de lar ou perda de direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
Separação de corpos
Medida cautelar que antecede processo de separação
Esta medida determina o fim da convivência conjugal e pode ser um primeiro passo para um processo de divórcio ou dissolução de união estável. Ela não encerra o casamento, mas autoriza a separação física do casal.
Proteção do patrimônio
Preservação dos bens da vítima e da família
O juiz pode determinar a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, proibir temporariamente a celebração de contratos de compra, venda ou locação de propriedades em comum, e suspender procurações conferidas pela vítima ao agressor.
Medidas trabalhistas
Proteção da relação de trabalho da vítima
A mulher em situação de violência doméstica e familiar pode ter seu contrato de trabalho mantido quando necessário seu afastamento do local de trabalho, por até seis meses, ou ser transferida para outra localidade quando servidora pública.
Como Solicitar Medidas Protetivas
1
Registro da Solicitação
A solicitação pode ser feita em uma delegacia (preferencialmente Delegacia da Mulher), no Ministério Público, na Defensoria Pública ou diretamente ao juiz. Em alguns locais, também é possível solicitar online ou por telefone.
2
Análise Judicial
O pedido é encaminhado ao juiz, que deve analisá-lo no prazo de 48 horas. O juiz avaliará a necessidade e a urgência das medidas solicitadas, podendo conceder todas ou apenas algumas delas.
3
Implementação
Após a decisão do juiz, o agressor é notificado das medidas e suas obrigações. A polícia é informada para garantir o cumprimento das medidas e a proteção da vítima. A vítima recebe uma cópia da decisão judicial.
Documentos e Informações Necessários
Documentos da Vítima
- Documento de identidade (RG, CNH)
- CPF
- Comprovante de residência (se possível)
- Boletim de ocorrência (se houver)
- Laudos médicos ou fotografias que comprovem a violência (se houver)
Informações sobre o Agressor
- Nome completo
- Endereço residencial ou de trabalho
- Características físicas que ajudem na identificação
- Informações sobre posse de armas (se for o caso)
- Histórico de violência ou ameaças anteriores
Importante Saber
- Não é necessário ter advogado para solicitar medidas protetivas, embora o acompanhamento jurídico seja recomendado.
- Não é obrigatório apresentar provas da violência no momento da solicitação, mas qualquer evidência pode ajudar na concessão das medidas.
- A solicitação é gratuita e não há custos para a vítima em nenhuma etapa do processo.
- O descumprimento das medidas pelo agressor é crime, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.
Perguntas Frequentes
Por quanto tempo as medidas protetivas ficam válidas?
A Lei Maria da Penha não estabelece um prazo fixo de validade para as medidas protetivas. O juiz pode determinar o prazo que considerar necessário, levando em conta a situação específica. As medidas podem ser prorrogadas, substituídas ou revogadas a qualquer tempo, mediante decisão judicial. Em geral, elas permanecem válidas enquanto houver situação de risco para a vítima.
O que acontece se o agressor descumprir as medidas protetivas?
O descumprimento de medidas protetivas configura crime, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. Além disso, o juiz pode determinar a prisão preventiva do agressor para garantir a execução das medidas. Se o agressor descumprir as medidas, a vítima deve comunicar imediatamente à polícia ou ao juizado.
Posso desistir das medidas protetivas depois que elas forem concedidas?
Sim, a vítima pode solicitar a revogação das medidas protetivas a qualquer momento. No entanto, o juiz não é obrigado a atender esse pedido, especialmente se considerar que a vítima ainda está em situação de risco. É importante que a vítima converse com profissionais da rede de proteção antes de tomar essa decisão, pois muitas vezes a desistência ocorre sob pressão ou ameaça do agressor.
Preciso necessariamente registrar um boletim de ocorrência para solicitar medidas protetivas?
Não é obrigatório registrar um boletim de ocorrência para solicitar medidas protetivas. A Lei 13.827/2019 permite que, em alguns casos, as medidas sejam concedidas diretamente pela autoridade policial quando o município não for sede de comarca. Além disso, o pedido pode ser feito diretamente ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao Juizado de Violência Doméstica, sem necessidade de B.O. prévio.
As medidas protetivas são válidas em todo o território nacional?
Sim, as medidas protetivas concedidas por um juiz são válidas em todo o território nacional, independentemente de onde foram emitidas. Se a vítima mudar de cidade ou estado, é recomendável que informe o novo endereço ao juizado que concedeu as medidas, para facilitar o monitoramento e a proteção. Em alguns casos, o processo pode ser transferido para a comarca do novo domicílio da vítima.
O que fazer se o juiz negar o pedido de medidas protetivas?
Se o juiz negar o pedido de medidas protetivas, a vítima pode recorrer da decisão com o auxílio da Defensoria Pública ou de um advogado. Também é possível apresentar um novo pedido com mais informações ou provas que demonstrem a situação de risco. É importante buscar apoio na rede de proteção à mulher, como centros de referência e ONGs especializadas, que podem auxiliar nesse processo.
Canais de Atendimento
Ligue 180
Central de Atendimento à Mulher, funciona 24h por dia, todos os dias da semana.
Ligue 190
Polícia Militar, para situações de emergência e flagrante.
Delegacia da Mulher
Delegacias especializadas no atendimento à mulher em situação de violência.
Defensoria Pública
Oferece assistência jurídica gratuita para mulheres que não podem pagar por advogados.
Ministério Público
Pode solicitar medidas protetivas e acompanhar processos relacionados à violência contra a mulher.
Rede de Apoio
Centros de Referência
Oferecem acolhimento, apoio psicossocial e orientação jurídica para mulheres em situação de violência.
Casas-Abrigo
Locais sigilosos que oferecem moradia temporária e atendimento integral para mulheres em risco de morte.
CRAS e CREAS
Centros de assistência social que podem encaminhar para serviços especializados.
Hospitais e UPAs
Para atendimento médico em casos de violência física ou sexual.
ONGs e Coletivos
Organizações da sociedade civil que oferecem apoio e orientação para mulheres em situação de violência.
Aplicativos e Recursos Online
Aplicativo Direitos Humanos Brasil
Permite denúncias de violações de direitos humanos, incluindo violência contra a mulher, com opção de denúncia anônima.
PenhaS
Aplicativo que oferece informações sobre violência doméstica, botão de emergência e rede de apoio para mulheres.
Mapa do Acolhimento
Conecta mulheres em situação de violência a psicólogas e advogadas voluntárias em todo o Brasil.
Legislação Relacionada
Lei 13.772/2018 – Violação de intimidade digital
Criminaliza registrar ou divulgar imagens íntimas sem consentimento e enquadra como violência doméstica.
Principais pontos:
- Novo art. 216-B do CP
- Pena de 6 meses-1 ano + multa
- Proteção específica à mulher em relações afetivas.
Lei 12.845/2013 – “Minuto Seguinte”
Garante atendimento integral imediato às vítimas de violência sexual no SUS.
Principais pontos:
- Profilaxia de IST e gravidez
- Exames forenses gratuitos
- Acolhimento sigiloso e humanizado.
Notificação compulsória de violência contra a mulher – Lei 10.778/2003
Obriga todos os serviços de saúde a registrar casos ou suspeitas de violência contra a mulher.
Principais pontos:
- Notificação nacional obrigatória
- aplica-se a redes pública e privada
- dados alimentam políticas públicas.
Lei 15.125/2025 – Tornozeleira eletrônica para agressores
Autoriza monitoramento eletrônico obrigatório do agressor como medida protetiva.
Principais pontos:
- Juiz pode impor tornozeleira imediatamente
- Alerta de aproximação para vítima
- Reforça Lei Maria da Penha.
Lei 14.192/2021 – Violência política contra a mulher
Prevê e pune atos de violência política de gênero e assegura participação equitativa em debates eleitorais.
Principais pontos:
- Crime específico no período eleitoral
- Partidos devem garantir segurança
- Ação penal pública incondicionada.
Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021)
Coíbe a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas em processos judiciais.
Principais pontos:
- Proíbe a intimidação da vítima durante audiências
- Veda o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima
- Estabelece responsabilização para quem violar estas regras
- Garante o respeito à dignidade da vítima durante todo o processo judicial
Lei 14.994/2024 – Feminicídio autônomo
Cria crime autônomo de feminicídio com penas mais severas e novas agravantes.
Principais pontos:
- Art. 121-A do CP
- Pena de 20-40 anos
- Agrava descumprimento de medida protetiva.
Lei 13.104/2015 – Feminicídio
Qualifica o homicídio de mulheres por razões de gênero como crime hediondo.
Principais pontos:
- Circunstância qualificadora no art. 121
- Penas de 12-30 anos
- Inclusão no rol de crimes hediondos.
Lei 14.611/2023 – Igualdade salarial
Obriga igualdade de salários e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Principais pontos:
- Relatórios semestrais de transparência
- Multa até 3 % da folha (máx. 100 SM)
- Plano de ação corretiva.
Lei do Stalking (Lei nº 14.132/2021)
Criminaliza a perseguição obsessiva, física ou virtual, que interfere na liberdade e privacidade da vítima.
Principais pontos:
- Define stalking como crime
- Estabelece pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa
- Protege contra perseguição reiterada por qualquer meio
- Prevê aumento de pena quando cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou com uso de arma
Lei 11.340/2006 – Maria da Penha
Estrutura o sistema de prevenção e repressão à violência doméstica e familiar.
Principais pontos:
- Define 5 formas de violência
- Medidas protetivas de urgência
- Prisão por descumprimento
- Juizados especializados.
Plano de metas contra violência doméstica
Determina que Estados elaborem plano integrado de enfrentamento à violência doméstica.
Principais pontos:
- Meta para delegacias da mulher
- Monitoramento eletrônico de agressores
- Campanhas educativas periódicas.
Lei 15.123/2025 – Violência psicológica com uso de IA
Agrava a pena quando a violência psicológica empregar deepfakes ou manipulação tecnológica de imagem/voz.
Principais pontos:
- Aumento de 1/3 até metade
- Altera art. 147-B do CP
- Reconhece novas formas de abuso digital.
Lei 13.718/2018 – Importunação sexual e divulgação de estupro
Tipifica importunação sexual e pune a divulgação de cenas de estupro.
Principais pontos:
- Pena de 1-5 anos para importunação
- Agravo para estupro coletivo/corretivo
- Ação penal pública.
