Direitos das Mulheres
Conheça as leis e direitos que protegem as mulheres contra a violência e discriminação. O conhecimento é uma ferramenta poderosa para a garantia dos seus direitos.Notificação compulsória de violência contra a mulher – Lei 10.778/2003
Obriga todos os serviços de saúde a registrar casos ou suspeitas de violência contra a mulher.Principais pontos:
- Notificação nacional obrigatória
- aplica-se a redes pública e privada
- dados alimentam políticas públicas.
Lei 12.845/2013 – “Minuto Seguinte”
Garante atendimento integral imediato às vítimas de violência sexual no SUS.Principais pontos:
- Profilaxia de IST e gravidez
- Exames forenses gratuitos
- Acolhimento sigiloso e humanizado.
Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021)
Coíbe a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas em processos judiciais.Principais pontos:
- Proíbe a intimidação da vítima durante audiências
- Veda o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima
- Estabelece responsabilização para quem violar estas regras
- Garante o respeito à dignidade da vítima durante todo o processo judicial
Lei 15.125/2025 – Tornozeleira eletrônica para agressores
Autoriza monitoramento eletrônico obrigatório do agressor como medida protetiva.Principais pontos:
- Juiz pode impor tornozeleira imediatamente
- Alerta de aproximação para vítima
- Reforça Lei Maria da Penha.
Lei 15.123/2025 – Violência psicológica com uso de IA
Agrava a pena quando a violência psicológica empregar deepfakes ou manipulação tecnológica de imagem/voz.Principais pontos:
- Aumento de 1/3 até metade
- Altera art. 147-B do CP
- Reconhece novas formas de abuso digital.
Lei 13.104/2015 – Feminicídio
Qualifica o homicídio de mulheres por razões de gênero como crime hediondo.Principais pontos:
- Circunstância qualificadora no art. 121
- Penas de 12-30 anos
- Inclusão no rol de crimes hediondos.
Plano de metas contra violência doméstica
Determina que Estados elaborem plano integrado de enfrentamento à violência doméstica.Principais pontos:
- Meta para delegacias da mulher
- Monitoramento eletrônico de agressores
- Campanhas educativas periódicas.
Lei do Stalking (Lei nº 14.132/2021)
Criminaliza a perseguição obsessiva, física ou virtual, que interfere na liberdade e privacidade da vítima.Principais pontos:
- Define stalking como crime
- Estabelece pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa
- Protege contra perseguição reiterada por qualquer meio
- Prevê aumento de pena quando cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou com uso de arma
Lei 11.340/2006 – Maria da Penha
Estrutura o sistema de prevenção e repressão à violência doméstica e familiar.Principais pontos:
- Define 5 formas de violência
- Medidas protetivas de urgência
- Prisão por descumprimento
- Juizados especializados.
Lei 14.611/2023 – Igualdade salarial
Obriga igualdade de salários e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.Principais pontos:
- Relatórios semestrais de transparência
- Multa até 3 % da folha (máx. 100 SM)
- Plano de ação corretiva.
Lei 14.994/2024 – Feminicídio autônomo
Cria crime autônomo de feminicídio com penas mais severas e novas agravantes.Principais pontos:
- Art. 121-A do CP
- Pena de 20-40 anos
- Agrava descumprimento de medida protetiva.
Lei 13.718/2018 – Importunação sexual e divulgação de estupro
Tipifica importunação sexual e pune a divulgação de cenas de estupro.Principais pontos:
- Pena de 1-5 anos para importunação
- Agravo para estupro coletivo/corretivo
- Ação penal pública.
Lei 14.192/2021 – Violência política contra a mulher
Prevê e pune atos de violência política de gênero e assegura participação equitativa em debates eleitorais.Principais pontos:
- Crime específico no período eleitoral
- Partidos devem garantir segurança
- Ação penal pública incondicionada.
Lei 13.772/2018 – Violação de intimidade digital
Criminaliza registrar ou divulgar imagens íntimas sem consentimento e enquadra como violência doméstica.Principais pontos:
- Novo art. 216-B do CP
- Pena de 6 meses-1 ano + multa
- Proteção específica à mulher em relações afetivas.
Direitos em Situação de Violência
Direito a medidas protetivas de urgência
As medidas protetivas são ordens judiciais que visam proteger a mulher em situação de violência. Podem incluir:
- Afastamento do agressor do lar
- Proibição de aproximação e contato com a vítima
- Suspensão de porte de armas do agressor
- Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores
- Prestação de alimentos provisórios
Direito à assistência jurídica gratuita
Toda mulher em situação de violência doméstica e familiar tem direito à assistência jurídica gratuita em todos os atos do processo, por meio da Defensoria Pública ou de advogado nomeado.
Este direito inclui orientação sobre seus direitos, acompanhamento em delegacias, representação em processos judiciais e auxílio na solicitação de medidas protetivas.
Direito à preservação da integridade física e psicológica
A mulher tem direito a ser protegida contra qualquer forma de violência, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
Isso inclui o direito de não ser revitimizada durante o atendimento policial e judicial, com garantia de privacidade e respeito durante todo o processo.
Direito ao atendimento especializado
A mulher tem direito a ser atendida por profissionais especializados nas delegacias e serviços de saúde, com atendimento humanizado e livre de qualquer forma de discriminação.
Isso inclui atendimento em delegacias especializadas, centros de referência, casas-abrigo e serviços de saúde preparados para atender casos de violência.
Direitos na Saúde
Atendimento emergencial e integral
A mulher tem direito a atendimento emergencial e integral nos serviços de saúde, incluindo:
- Atendimento médico e psicológico
- Realização de exames e procedimentos necessários
- Fornecimento de medicamentos para prevenção de DSTs e gravidez indesejada em casos de violência sexual
- Preservação de provas forenses
Direito à contracepção de emergência
Em casos de violência sexual, a mulher tem direito a receber gratuitamente a contracepção de emergência (pílula do dia seguinte) para prevenir gravidez indesejada, conforme protocolo do Ministério da Saúde.
Direito ao aborto legal
Em casos de gravidez resultante de estupro, a mulher tem direito ao aborto legal, realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sem necessidade de autorização judicial ou boletim de ocorrência.
Direitos Sociais e Assistenciais
Manutenção do vínculo trabalhista
A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem direito à manutenção do vínculo trabalhista quando necessário seu afastamento do local de trabalho.
O juiz pode determinar o afastamento por até seis meses, sem prejuízo ao vínculo empregatício.
Prioridade em programas de qualificação profissional
A Lei Maria da Penha prevê que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tenha acesso prioritário a programas de qualificação profissional, visando sua independência financeira.
Estabilidade no emprego
Em alguns estados e municípios, existem leis que garantem estabilidade no emprego para mulheres vítimas de violência doméstica por um período determinado.
Direitos Trabalhistas
Acesso prioritário a programas sociais
A mulher em situação de violência tem direito a acesso prioritário a programas sociais do governo, incluindo:
- Programas habitacionais
- Programas de transferência de renda
- Programas de qualificação profissional
- Vagas em creches para seus filhos
Acolhimento em casas-abrigo
Quando em situação de risco, a mulher e seus dependentes têm direito a acolhimento temporário em casas-abrigo, onde recebem proteção e assistência multidisciplinar (social, psicológica e jurídica).
Atendimento no CRAS e CREAS
A mulher tem direito a atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), que oferecem serviços de proteção e acompanhamento familiar.
Perguntas Frequentes
O que fazer se o agressor descumprir a medida protetiva?
O descumprimento de medida protetiva é crime, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. Se isso ocorrer, você deve comunicar imediatamente à polícia (190) ou ao Ministério Público. Guarde provas do descumprimento, como mensagens, gravações ou testemunhas.
Preciso de um advogado para denunciar violência doméstica?
Não é necessário ter um advogado para registrar uma denúncia de violência doméstica. Você pode ir diretamente a uma delegacia (preferencialmente uma Delegacia da Mulher) e registrar um boletim de ocorrência. Para as etapas seguintes do processo judicial, caso não possa contratar um advogado, você tem direito à assistência jurídica gratuita pela Defensoria Pública.
Posso retirar a denúncia depois de registrada?
Em casos de violência doméstica, a maioria dos crimes são de ação penal pública incondicionada, o que significa que, uma vez feita a denúncia, o processo segue independentemente da vontade da vítima. Apenas em alguns casos específicos, como ameaça e crimes contra a honra, é possível a retratação (retirada da representação), que deve ser feita perante o juiz em audiência específica para este fim.
Quais são os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha reconhece cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher:
- Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
- Violência psicológica: condutas que causem dano emocional, diminuição da autoestima, prejudiquem o desenvolvimento ou visem controlar comportamentos e decisões.
- Violência sexual: condutas que constranjam a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
- Violência patrimonial: condutas que configurem retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos, bens e recursos econômicos.
- Violência moral: condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria.
O que são medidas protetivas e como solicitá-las?
Medidas protetivas são ordens judiciais que visam proteger a mulher em situação de violência, impondo restrições ao agressor. Para solicitá-las, você pode:
- Ir a uma delegacia (preferencialmente Delegacia da Mulher) e solicitar as medidas ao registrar o boletim de ocorrência.
- Procurar o Ministério Público.
- Buscar a Defensoria Pública.
O pedido será encaminhado ao juiz, que deve decidir sobre a concessão em até 48 horas. Não é necessário apresentar provas para solicitar as medidas, bastando o relato da situação de violência.
