Direitos das Mulheres

Conheça as leis e direitos que protegem as mulheres contra a violência e discriminação. O conhecimento é uma ferramenta poderosa para a garantia dos seus direitos.

Notificação compulsória de violência contra a mulher – Lei 10.778/2003

Obriga todos os serviços de saúde a registrar casos ou suspeitas de violência contra a mulher.

Principais pontos:

  • Notificação nacional obrigatória
  • aplica-se a redes pública e privada
  • dados alimentam políticas públicas.
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Lei 12.845/2013 – “Minuto Seguinte”

Garante atendimento integral imediato às vítimas de violência sexual no SUS.

Principais pontos:

  • Profilaxia de IST e gravidez
  • Exames forenses gratuitos
  • Acolhimento sigiloso e humanizado.
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Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021)

Coíbe a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas em processos judiciais.

Principais pontos:

  • Proíbe a intimidação da vítima durante audiências
  • Veda o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima
  • Estabelece responsabilização para quem violar estas regras
  • Garante o respeito à dignidade da vítima durante todo o processo judicial
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Lei 15.125/2025 – Tornozeleira eletrônica para agressores

Autoriza monitoramento eletrônico obrigatório do agressor como medida protetiva.

Principais pontos:

  • Juiz pode impor tornozeleira imediatamente
  • Alerta de aproximação para vítima
  • Reforça Lei Maria da Penha.
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Lei 15.123/2025 – Violência psicológica com uso de IA

Agrava a pena quando a violência psicológica empregar deepfakes ou manipulação tecnológica de imagem/voz.

Principais pontos:

  • Aumento de 1/3 até metade
  • Altera art. 147-B do CP
  • Reconhece novas formas de abuso digital.
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Lei 13.104/2015 – Feminicídio

Qualifica o homicídio de mulheres por razões de gênero como crime hediondo.

Principais pontos:

  • Circunstância qualificadora no art. 121
  • Penas de 12-30 anos
  • Inclusão no rol de crimes hediondos.
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Plano de metas contra violência doméstica

Determina que Estados elaborem plano integrado de enfrentamento à violência doméstica.

Principais pontos:

  • Meta para delegacias da mulher
  • Monitoramento eletrônico de agressores
  • Campanhas educativas periódicas.
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Lei do Stalking (Lei nº 14.132/2021)

Criminaliza a perseguição obsessiva, física ou virtual, que interfere na liberdade e privacidade da vítima.

Principais pontos:

  • Define stalking como crime
  • Estabelece pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa
  • Protege contra perseguição reiterada por qualquer meio
  • Prevê aumento de pena quando cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou com uso de arma
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Lei 11.340/2006 – Maria da Penha

Estrutura o sistema de prevenção e repressão à violência doméstica e familiar.

Principais pontos:

  • Define 5 formas de violência
  • Medidas protetivas de urgência
  • Prisão por descumprimento
  • Juizados especializados.
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Lei 14.611/2023 – Igualdade salarial

Obriga igualdade de salários e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Principais pontos:

  • Relatórios semestrais de transparência
  • Multa até 3 % da folha (máx. 100 SM)
  • Plano de ação corretiva.
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Lei 14.994/2024 – Feminicídio autônomo

Cria crime autônomo de feminicídio com penas mais severas e novas agravantes.

Principais pontos:

  • Art. 121-A do CP
  • Pena de 20-40 anos
  • Agrava descumprimento de medida protetiva.
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Lei 13.718/2018 – Importunação sexual e divulgação de estupro

Tipifica importunação sexual e pune a divulgação de cenas de estupro.

Principais pontos:

  • Pena de 1-5 anos para importunação
  • Agravo para estupro coletivo/corretivo
  • Ação penal pública.
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Lei 14.192/2021 – Violência política contra a mulher

Prevê e pune atos de violência política de gênero e assegura participação equitativa em debates eleitorais.

Principais pontos:

  • Crime específico no período eleitoral
  • Partidos devem garantir segurança
  • Ação penal pública incondicionada.
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Lei 13.772/2018 – Violação de intimidade digital

Criminaliza registrar ou divulgar imagens íntimas sem consentimento e enquadra como violência doméstica.

Principais pontos:

  • Novo art. 216-B do CP
  • Pena de 6 meses-1 ano + multa
  • Proteção específica à mulher em relações afetivas.
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Direitos em Situação de Violência
Direitos na Saúde
Direitos Sociais e Assistenciais
Direitos Trabalhistas

Perguntas Frequentes

O descumprimento de medida protetiva é crime, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. Se isso ocorrer, você deve comunicar imediatamente à polícia (190) ou ao Ministério Público. Guarde provas do descumprimento, como mensagens, gravações ou testemunhas.

Não é necessário ter um advogado para registrar uma denúncia de violência doméstica. Você pode ir diretamente a uma delegacia (preferencialmente uma Delegacia da Mulher) e registrar um boletim de ocorrência. Para as etapas seguintes do processo judicial, caso não possa contratar um advogado, você tem direito à assistência jurídica gratuita pela Defensoria Pública.

Em casos de violência doméstica, a maioria dos crimes são de ação penal pública incondicionada, o que significa que, uma vez feita a denúncia, o processo segue independentemente da vontade da vítima. Apenas em alguns casos específicos, como ameaça e crimes contra a honra, é possível a retratação (retirada da representação), que deve ser feita perante o juiz em audiência específica para este fim.

A Lei Maria da Penha reconhece cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher:

  • Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
  • Violência psicológica: condutas que causem dano emocional, diminuição da autoestima, prejudiquem o desenvolvimento ou visem controlar comportamentos e decisões.
  • Violência sexual: condutas que constranjam a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
  • Violência patrimonial: condutas que configurem retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos, bens e recursos econômicos.
  • Violência moral: condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria.

Medidas protetivas são ordens judiciais que visam proteger a mulher em situação de violência, impondo restrições ao agressor. Para solicitá-las, você pode:

  1. Ir a uma delegacia (preferencialmente Delegacia da Mulher) e solicitar as medidas ao registrar o boletim de ocorrência.
  2. Procurar o Ministério Público.
  3. Buscar a Defensoria Pública.

O pedido será encaminhado ao juiz, que deve decidir sobre a concessão em até 48 horas. Não é necessário apresentar provas para solicitar as medidas, bastando o relato da situação de violência.